Justiça autoriza registro de bebê com duas mães

Um casal de mulheres que vive em união estável desde 2021 e realizaram inseminação artificial para ter um bebê teve seu pedido negado em primeira instância quanto ao registro nos dois nomes das mães na certidão de nascimento da criança.

Inconformadas, recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que alterou a decisão de primeira instância e concedeu o alvará judicial para determinar que o cartório registre as duas mães na certidão de nascimento da criança.

O relator do recurso destacou que negar o reconhecimento da dupla maternidade, devido ao não preenchimento de requisito previsto no CNJ, significa violar os princípios constitucionais da dignidade humana e a proteção à família. Mesmo que o poder normativo da entidade seja reconhecido devem ser observados os preceitos constitucionais.

Fonte:
(https://direitoreal.com.br/noticias/bebe-de-casal-monoafetivo-sera-registrado-com-duas-maes)

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