Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagará dano moral a aposentado por cancelamento indevido do benefício

Um aposentado recebia benefícios do INSS desde 2004, mas teve o seu benefício cancelado pela autarquia em 2018 sob o argumento de que, a partir de uma perícia em seus arquivos, verificou-se que não haviam exames ou registros médicos recentes e, portanto, que o exame físico estava prejudicado. Ao invés de pedir a atualização desses documentos, a autarquia concluiu que o aposentado estava apto a trabalhar e cancelou o benefício.

Em virtude do cancelamento, o aposentado deixou de receber o benefício e acumulou dívidas, tendo seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Diante disso, o aposentado acionou a justiça e o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, sob o fundamento de que o cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é suficiente para causar dano moral previdenciário a uma pessoa aposentada por invalidez.

Para o magistrado, houve falha do serviço prestado pela autarquia, sendo desnecessária qualquer avaliação subjetiva quanto à conduta praticada, vez que se trata de responsabilidade objetiva, pois, a ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída, que se trata de caráter alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência do aposentado. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/cancelamento-indevido-beneficio-inss-gera-dano-moral)

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