Mãe idosa e cadeirante receberá pensão alimentícia dos filhos

Uma mulher, idosa e cadeirante, mãe de 4 filhos, receberá de 2 filhas 40% do salário-mínimo mensal vigente, e de um filho o custeio de seu plano de saúde, o pagamento de uma cuidadora de segunda a sábado e a responsabilidade pelos cuidados durante a noite.

Ao julgar o caso, a juíza de Goiás/GO salientou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está prevista na Constituição Federal (CF) em seu artigo 229, que diz: “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Para a magistrada, o dever de sustento provém do parentesco entre as partes, razão pela qual os filhos devem prestar alimentos aos pais, sob o amparo do princípio da solidariedade, garantido expressamente no artigo 230, da CF.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-que-filhos-devem-prestar-alimentos-a-mae-idosa-e-cadeirante/1868759159)

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