
Uma enfermeira da rede pública de Presidente Prudente/SP ajuizou ação em face da empregadora objetivando a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em virtude de ter trabalhado durante a pandemia do coronavírus.
Em primeira instância, o juiz de Direito Fabio Mendes Ferreira, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente/SP, deferiu o pedido e conferiu adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
No julgamento do reexame necessário, a relatora desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a sentença de primeiro grau, fundamentando-a na própria legislação municipal de Presidente Prudente/SP, a LC 126/03, que garante adicional de insalubridade de 20% a 40% ao servidor por exposição a agentes biológicos, com grau aferido segundo a regulamentação do ministério do Trabalho, sendo o grau máximo de insalubridade para “trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388411/insalubridade-enfermeira-recebera-grau-maximo-por-servico-na-pandemia)