
Em virtude da dificuldade de citar um devedor, a empresa credora pleiteou que a citação fosse feita por meio de mensagem eletrônica nas redes sociais. Nas instâncias ordinárias o pedido foi negado. No julgamento do recurso da empresa perante STJ, a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, manteve as decisões recorridas e negou provimento ao recurso.
Para a magistrada, o princípio da instrumentalidade das formas esculpido no artigo 277, do Código de Processo Civil (CPC), ao atenuar o rigor da forma processual, pode autorizar a convalidação dos atos já praticados em inobservância à formalidade legal, mas não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei.
A Ministra também destacou que a partir de 2017, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, a discussão sobre intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais ganhou força, chegando ao auge na pandemia da Covid-19, após a edição da Resolução CNJ 354/2020 e, atualmente, coexistem diferentes regulamentações em comarcas e tribunais a respeito da comunicação eletrônica, o que mostra a necessidade da adoção de uma norma federal que uniformize esses procedimentos, com regras isonômicas e seguras para todos.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dificuldade-de-encontrar-o-reu-nao-justifica-citacao-por-meio-de-redes-sociais)