
A Prefeitura de Guarulhos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que determina a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas escolas infantis, creches e berçários particulares, públicos e conveniados, seria inconstitucional. Também foi alegado suposto vício de iniciativa, uma vez que a contratação e treinamento de servidores acarretaria novos gastos.
No julgamento da ação, a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou parcialmente inconstitucional a lei. Para a magistrada, os artigos 1º e 3º, da lei, não invadem a competência do Chefe do Executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município”, sendo certo que os referidos dispositivos não afrontam o princípio da reserva da Administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.
Por outro lado, a julgadora concluiu que os artigos 2º e 4º, da mesma lei, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar”.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/obrigatoriedade-de-cameras-de-monitoramento-em-creches-e-constitucional-decide-oe)