
Os juízes brasileiros não foram autorizados pelo STF a julgar causas em que os advogados sejam seus parentes, pois, é vedado pelo artigo 144, inciso 3º, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A decisão do plenário do STF apenas considerou inválida uma norma já não mais aplicada, que estendia o impedimento a causas patrocinadas por outros advogados do escritório em que eles trabalham.
A norma considerada inválida previa que o juiz deveria conhecer todos os clientes das bancas integradas por seus parentes e se declarar impedido em quaisquer causas em que eles constem como parte, não em relação ao parente, nem à pessoa ou empresa defendida pelo parente, porém, qualquer cliente do escritório de advocacia em que o parente trabalha.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-21/stf-nao-autorizou-juiz-julgar-causas-parentes-atuem)