Uma estudante que foi aprovada no processo seletivo do SISU para o curso de odontologia como participante das vagas reservadas para negros da UFMG, teve suas cotas raciais indeferidas pela comissão de heteroidentificação, sob o fundamento de que a estudante não atendeu a determinado item do edital.
A aluna recorreu, mas a banca manteve a decisão sob a alegação de que após análise do conjunto de características fenotípicas (cor da pele, cabelo, nariz, boca etc.) da candidata, os membros da Comissão Complementar concluíram, por 2 votos favoráveis, que a candidata foi indeferida como público-alvo da política de ações afirmativas destinadas às pessoas negras (pretas ou pardas).
Diante disso, a estudante ajuizou ação e teve seu pedido deferido, em caráter liminar, pelo juiz Federal William Ken Aoki, da 1ª vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte/MG, que concluiu que a banca excluiu os elementos objetivos da análise, impossibilitando a ampla defesa e contraditório da aluna.
O magistrado, ao deferir a liminar para determinar que a UFMG matricule a estudante, salientou que quando a heteroclassificação é realizada pela desconsideração de elementos objetivos documentais ou de ascendência, acaba por excluir do acesso os candidatos de famílias negras que sofrem todos os efeitos decorrentes da exclusão social e econômica.
Fonte:
(https://jurisite.com.br/noticias_juridicas/estudante-excluida-em-heteroidentificacao-consegue-matricula-na-ufmg)