
A Prefeitura de Rio das Ostras/RJ ajuizou ação pleiteando a inconstitucionalidade da lei de iniciativa do Poder Legislativo que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher, que é conferido às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.
Para a prefeitura a citada lei criou obrigações que oneram a administração municipal e violam o princípio da separação dos poderes. Já a Câmara Municipal alegou em sua defesa que não criou despesas significativas e que a finalidade da legislação é promover a inclusão de mulheres no programa de políticas públicas governamentais, oferecendo-lhes igualdade de oportunidades e concretizando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No julgamento da ação, a relatora desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou provimento à ação e afirmou que a lei municipal não criou cargos públicos, nem interferiu no funcionamento de órgãos municipais.
A relatora também suscitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-27/tj-rj-valida-lei-iniciativa-parlamentar-direitos-mulher)