Regime Especial para Diferimento do ICMS Importação

Quando uma empresa importa um produto com alíquota de ICMS maior do que quando vende através do território paulista, acumula um crédito referente ao recolhimento do ICMS.

Para reaver esse crédito, a empresa deve acessar o sistema e-CredAc para se apropriar desse valor para depois utilizá-lo. Contudo, esse lapso temporal entre o desembolso e a recuperação geram uma distorção no fluxo de caixa da empresa.

Diante disso, a portaria CAT 108/13 permite a concessão de Regime Especial no pagamento do ICMS importação, ou seja, a empresa que demonstrar a ocorrência dessa situação de crédito acumulado, poderá obter através deste Regime Especial, a suspensão, ou diferimento parcial ou total deste ICMS pago antecipadamente na importação desembaraçada em território paulista.

O regime prevê também que as empresas nessa situação podem utilizar o crédito para quitar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações, através da GCOMP. (Inciso I, Art. 29 da Portaria CAT 26/10).

Fonte:(https://www.contabeis.com.br/artigos/8050/diferimento-do-icms-importacao/)

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