Tribunal de Justiça de Minas Gerais autoriza cultivo de Cannabis para paciente com dores crônicas

Um homem sofreu um acidente de moto em 2013, com fraturas no braço e no fêmur. Além das complicações físicas que o acidente causou, o homem passou a sofrer com ansiedade e depressão em virtude das limitações de movimento.

Diante disso, o homem passou a utilizar o óleo de canabidiol, extraído da cannabis, o que lhe proporcionou mais disposição, bem como melhores resultados do que o tratamento convencional e, apesar de possuir a autorização da ANVISA para a importação, o alto custo o fez requerer a permissão judicial para o plantio doméstico.

O relator da ação, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MG, concedeu a medida liminar em habeas corpus preventivo, para autorizar o paciente a cultivar a cannabis para extração do óleo.

Em sua decisão, o desembargador pontuou que o paciente possui certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que o habilita ao cultivo da quantidade certa para extração do óleo, bem como que o plantio caseiro para uso individual e terapêutico deve ser analisado além da esfera criminal e sob a luz da Constituição Federal que tem como fundamento básico a dignidade humana e o direito à saúde.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/386512/juiz-autoriza-que-homem-cultive-cannabis-para-tratar-dores-cronicas)

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