TRT decide pelo cabimento da desconsideração da personalidade jurídica em ações trabalhistas

Se for configurada fraude às leis trabalhistas e a sonegação de direitos de caráter alimentar em proveito da sociedade e de seus sócios, é possível a desconsideração da personalidade jurídica por aplicação do Código de Defesa do Consumidor por analogia.

Foi o que decidiu a 14º Turma do TRT2, tendo alegado que o direcionamento da execução para os sócios por meio de desconsideração da personalidade jurídica podia ser aplicado, pois, o caso não se tratava de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 50, do Código Civil.

O relator do recurso, Desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos, utilizou, por analogia, o artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a desconsideração de personalidade jurídica quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

O Desembargador salientou que foram extintas todas as formas de execução do débito trabalhista, sendo de rigor a desconsideração, pois, o abuso da personalidade jurídica está demonstrado pela própria inadimplência do título executivo judicial que configura fraude à legislação obreira, com a sonegação de direitos trabalhistas, de caráter alimentar, em proveito da sociedade e de seus sócios.

Fonte:(https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1770079746/justica-do-trabalho-aplica-cdc-por-analogia-e-socios-passam-a-responder-por-dividas-trabalhistas)

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