Processos trabalhistas e os tributos decorrentes deverão ser informados pela empresa ao eSocial

A partir de 01/04/2023, serão disponibilizados na nova versão do eSocial os eventos relativos ao envio das informações sobre processos trabalhistas e tributos dele decorrentes, bem como sobre os acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

Os processos trabalhistas em andamento não deverão ser informados, bem como os que ainda não foram liquidados, que somente deverão ser informados após a homologação final dos cálculos. A regra vale tanto pra empresa devedora principal como para as empresas condenadas subsidiariamente ou solidariamente.
No mesmo prazo, passará a vigorar a nova regra para as declarações das contribuições previdenciárias, contribuições sociais devidas em decorrência das decisões condenatórias e acordos celebrados pela Justiça do Trabalho, que agora serão declaradas via DCTFWeb.

Caso as informações não sejam prestadas dentro do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão questionar os valores e até mesmo autuar as empresas, podendo aplicar multas de até R$ 42.564,00, que podem ser dobradas em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

Fonte:(https://www.conjur.com.br/2023-mar-01/gabriele-teixeira-pinto-condenacoes-trabalhistas-esocial)

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