
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a fim de dirimir questão sobre a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tal questão é extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Diante disso, o relator Ministro Benedito Gonçalves salientou a necessidade de realizar o julgamento do repetitivo, uma vez que existem mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre a matéria.
Fonte:(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/repetitivo-discute-exclusao-de-beneficios-relacionados-ao-icms-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll)