Exclusão de contribuinte do REFIS por parcelas ínfimas é suspenso pelo STF

O STF acolheu o pedido do Conselho Federal da OAB para que sejam suspensas as exclusões de contribuintes do REFIS que recolheram as “parcelas ínfimas ou impagáveis”, supostamente insuficientes para amortizar a dívida.

O Ministro Ricardo Lewandowski determinou a reinclusão dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos, até o exame do mérito, pois, no seu entendimento, tal exclusão contraria a legalidade tributária, a segurança jurídica e o princípio da confiança legítima.

Essa decisão põe fim na celeuma que se iniciou em 2013 quando a PGFN publicou parecer com a determinação de que os supostos pagamentos ínfimos que não fossem suficientes para pagar a dívida deveriam ser considerados juridicamente inválidos.

Com isso, inúmeros contribuintes foram excluídos do REFIS com suas dívidas fiscais elevadas de forma absurda em decorrência do acréscimo de juros e correção monetária.

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) movida pelo Conselho da OAB foi convertida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pelo Ministro por entender que os fundamentos do pedido se baseiam em violação da constituição.

Fonte:(https://www.conjur.com.br/2023-mar-31/stf-suspende-exclusao-contribuintes-parcelas-infimas-refis)

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