O Plenário do TRT-MG consolidou a tese elaborada em 2015 de que os vendedores têm direito a receber comissões sobre vendas a prazo, incluindo encargos de financiamento.
O Tribunal entendeu que as comissões devem incidir sobre o preço final da mercadoria, bem como sobre os encargos de financiamento a prazo, como juros e taxas, e não apenas o valor à vista.
A tese tem fundamento no artigo 466, da CLT, o qual prevê que “a comissão será sempre devida ao empregado quando, por sua atuação, houver sido realizada a operação a que se refere, ainda que esta não seja concluída, por culpa do comprador ou do vendedor”.
Fonte:(https://jordanafonsobh98.jusbrasil.com.br/noticias/1808731357/vendedores-tem-direito-a-comissoes-sobre-o-valor-total-do-produto-incluindo-juros-e-taxas-das-vendas-a-prazo-decide-justica-trabalhista)