
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em julgamento de recurso ordinário, reconheceu o vínculo empregatício de um empregado, mesmo após a constituição de pessoa jurídica.
O empregado teve o seu regime de contratação alterado de CLT para PJ – Pessoa Jurídica, mas continuou exercendo a mesma função, nas mesmas condições e realidade fática de trabalho.
Diante disso, o trabalhador acionou a empresa na Justiça do Trabalho e, em primeira instância, teve seu vínculo reconhecido apenas no período em que trabalhou sob o regime CLT. Após a “pejotização”, o pedido foi indeferido sob o argumento de que a partir do momento que o trabalhador constituiu pessoa jurídica para continuar prestando serviço para a empresa não há mais o que se discutir em relação à forma de contratação.
Irresignado, o trabalhador recorreu ao Tribunal, que, sob a relatoria da Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 3ª Turma do TRT18, decidiu que “a existência de contrato de prestação de serviços, inclusive aquele realizado formalmente por pessoas jurídicas, não exclui, por si só, a existência do vínculo empregatício, uma vez que, no Direito do Trabalho, adota-se o princípio da primazia da realidade”
Fonte: (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mesmo-apos-constituicao-de-pessoa-juridica-trabalhador-garante-na-justica-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio)