Emissão de “habite-se” não pode ser vinculada ao pagamento do ISS, decide o Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento de que é ilegal a Prefeitura condicionar a emissão de certificado de conclusão de obra (“habite-se”) ao pagamento do ISS.

Tal entendimento é baseado na inconstitucionalidade de se utilizar meios coercitivos para cobrança de tributos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Para comprovar que a construção de um imóvel segue todas as regras previstas pelo município para moradia, se expede o “habite-se”. Porém, a Prefeitura de São Paulo vem exigindo o pagamento do ISS para a emissão do documento.

Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os Municípios não podem condicionar a expedição do “habite-se” ao pagamento do ISS.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-proibe-condicionar-emissao-do-habite-se-ao-pagamento-do-iss/1825877149)

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