Procedimentos médicos, ainda que o segurado esteja no período de carência, devem ser autorizados pelo plano de saúde

Uma mulher contratou plano de saúde em setembro de 2022. Após 3 meses da assinatura do contrato, a mulher foi diagnosticada com taquicardia. Ao tentar realizar os exames e internar-se, a operadora do plano de saúde negou o atendimento, alegando que a beneficiária estava no período de carência.

A mulher ajuizou ação com pedido liminar juntando o laudo médico. O Juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu a medida, obrigando a operadora do plano de saúde a autorizar os procedimentos.

O juiz fundamentou a sua decisão no fato de que a relação contratual entre as partes era inequívoca, e que o laudo médico constatou a necessidade de tais procedimentos, uma vez que o direito à saúde é fundamental e as medidas para preservação da vida devem ser tomadas imediatamente.

O magistrado também salientou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é abusiva a negativa de cobertura de procedimentos, medicamentos ou materiais para tratamento de doenças previstas no contrato de plano de saúde.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/386420/unimed-deve-autorizar-procedimentos-mesmo-em-periodo-de-carencia)

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