
A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo ajuizou demanda em face do Município de São Bernardo do Campo para revogar lei que proíbe a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis em estabelecimentos ou espaços públicos ou privados. A petição inicial afirma que a lei é incompatível com os princípios constitucionais da dignidade humana.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a demanda sob o fundamento de que a referida lei causa discriminação às diversas formas de manifestação da orientação de gênero, bem como ofende os direitos da personalidade, igualdade, dignidade humana, autonomia e liberdade previstos na Constituição Federal.
O relator da ação, desembargador Viana Cotrim, asseverou que a Constituição Federal prevê normas, garantias e direito fundamentais referentes à dignidade humana e o direito à personalidade.
Por fim, o desembargador concluiu que tal proibição obriga as pessoas transgênero, entre outras, a se enquadrarem em conceitos de masculino ou feminino, com os quais não se identificam, o que gera constrangimento.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/386547/tj-sp-derruba-lei-que-proibe-banheiro-unissex-em-sao-bernardo-do-campo)