Uma criança de Ribeirão Preto/SP, nascida em 2018, foi diagnosticada com pseudo-obstrução intestinal crônica e obteve na justiça o direito ao tratamento custeado pelo plano de saúde.
No julgamento do agravo de instrumento em face da decisão que obrigou o plano a custear o tratamento, a relatora do acórdão, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao notar indícios de descumprimento da tutela deferida, arbitrou multa de R$ 5 mil por dia ao plano.
Para a relatora, existindo indícios de que o plano não está cumprindo a tutela para custear o tratamento da criança, é justificável a imposição de multa diária.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/dl/plano-saude-crianca.pdf)