Superior Tribunal de Justiça decide que deve incidir contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro pelo empregador

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.164, no rito dos recursos repetitivos, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

A questão debatida no Tema 1.164 diz respeito à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo.

O relator do recurso, Ministro Gurgel de Faria, em seu voto, salientou que o auxílio-alimentação pago habitualmente não tem caráter remuneratório, exceto quando for feito em dinheiro, hipótese em que deve ser reconhecida sua natureza salarial e, por consequência, a incidência da contribuição previdenciária.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-05/contribuicao-previdenciaria-incide-auxilio-pago-dinheiro)

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