Filhos de pessoas com deficiência (PCD) ou idosos têm direito à vaga na escola municipal que for mais perto de sua residência

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto obteve na justiça a validação de uma lei, de origem parlamentar, que garante à criança e ao adolescente, filhos de PCD’s ou idosos, a prioridade de vaga na escola municipal que for mais perto de sua residência.

A referida lei foi impugnada por ação da Prefeitura de Ribeirão Preto, que alegou suposta violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que é competência privativa do Executivo a organização e o funcionamento da administração, bem como a edição de atos e normas de planejamento, direção e organização dos assuntos de interesse local.

Contudo, a ação foi julgada improcedente e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a lei. Para o relator, desembargador James Siano, não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa a concretizar um direito social previsto na Constituição Federal.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-06/tj-sp-valida-lei-vaga-escola-filhos-pcd-ou-idosos)

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