
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública contra a entidade que gerencia um hospital público de Presidente Prudente/SP, diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto.
Em sua defesa, a Fazenda Pública alegou ser parte ilegítima, já que a decisão foi da associação administradora. Em primeira instância, o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, julgou procedente a ação e determinou que o hospital não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.
No julgamento do recurso do hospital, o relator desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, manteve a sentença, e salientou que mesmo existindo um contrato de gestão, a responsabilidade do órgão não está afastada, pois, é também responsável pela fiscalização e, no presente caso, a medida adotada pela entidade gestora fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional doula.
Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91995&pagina=1)