Justiça condena organização social a indenizar motorista que acumulava também a função de socioeducador

Um motorista ajuizou reclamação trabalhista em face da organização social Movimento Consciência Jovem (MCJ), responsável pela gestão de um centro socioeducativo em Sobral/CE, alegando que, além de exercer a função de motorista, acumulava a função de sócio educador.

As testemunhas do autor confirmaram as alegações, dizendo que, além de conduzir os adolescentes para as unidades de saúde e para comparecimento em delegacias ou audiências em fóruns de diversas cidades, o motorista realizava tarefas como escolta, vistoria de familiares com detector de metais em dias de visitas e vigilância e ronda nas celas com uso de rádio.

O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral/CE, julgou procedente o pedido e condenou a organização a indenizar o autor em remuneração de 30% maior por acúmulo de funções, direito a adicional de periculosidade, pagamento de intervalo intrajornada suprimido, horas extras e indenização por dano moral.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jun-18/motorista-verbas-acumular-funcao-agente-socioeducador)

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