Decreto que revogou norma internacional que proíbe demissão sem justa causa é validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Em 1996, o então presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, promulgou, após aprovação do Congresso Nacional, a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa. Contudo, alguns meses depois, o presidente assinou o Decreto Presidencial 2.100/1996, comunicando a OIT sobre a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, por maioria de votos, o STF declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996 e decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional, entendimento que passará a valer a partir de agora, preservando os atos anteriores.

Para o relator, Ministro Dias Toffoli, a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige, também, a aprovação do Congresso.

Fonte:
(https://trt15.jus.br/noticia/2023/stf-valida-decreto-que-revogou-norma-internacional-sobre-dispensa-sem-justa-causa)

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