
Uma mulher ajuizou ação em face do ex-companheiro pleiteando o custeio de seu tratamento psicológico, pois, não tem condições de pagá-lo. A ex-companheira alegou que se separou do homem há cerca de três anos e que sofreu violência física quando tratavam de questões referentes ao filho do casal, o que ocasionou um quadro de depressão e ansiedade, precisando de remédios e acompanhamento médico.
No julgamento do pedido, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, condenou o ex-companheiro a custear as despesas da mulher com psiquiatra e psicólogo, bem como depositar inicialmente o valor de R$ 1.175,00, referente a uma consulta médica e quatro sessões de terapia.
Para o magistrado, está presente o requisito da probabilidade do direito, devendo ser garantida à vítima a preservação de sua integridade psicológica e a reparação dos danos, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte:
(http://www.tjes.jus.br/juiz-determina-que-homem-custeie-o-tratamento-psicologico-da-ex-companheira/)