
Um comerciante que buscava penhorar bens de um devedor pleiteou a penhora sobre as contas bancárias de sua esposa, em razão do regime de bens do casal ser o de comunhão universal, respeitada a meação.
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, sendo mantida a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o argumento de que a esposa não era parte do processo. Diante disso, o comerciante recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do STJ, deu provimento ao pedido do comerciante e autorizou a penhora nas contas da esposa.
Para o relator, no regime da comunhão universal de bens, todos os bens do casal formam um único patrimônio, que contém os créditos e débitos de cada um dos cônjuges, não se tratando de responsabilizar terceiro pela dívida do devedor, uma vez que a penhora recairá sobre os bens de propriedade do próprio devedor, decorrente da meação que lhe cabe dos bens em nome de sua esposa em virtude do regime adotado.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388549/stj-mantem-penhora-em-contas-de-esposa-casada-em-regime-universal)