
A cobrança da sobre-estadia, ou demurrage, é instituto do Direito Marítimo e tem amparo tanto no contrato firmado entre as partes como no artigo 331, do Código Civil.
Com esse entendimento, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP, julgou ação movida por empresa de importação e exportação para que pudesse devolver os contêineres após a utilização sem o pagamento de sobre-estadia.
O magistrado salientou que o autor utilizou da ação judicial para tentar se eximir do cumprimento de suas obrigações contratuais e perpetuar sua inadimplência.
Fonte:(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/e-devida-a-cobranca-a-vista-de-sobre-estadia-para-devolucao-de-conteineres)