
A 2ª Turma do STJ reformou decisão do TJSP que condenou uma concessionária de energia elétrica em danos morais por vazamento de dados pessoais.
A concessionária alegou que o TJSP errou ao invocar a legislação consumerista, havendo lei específica sobre a matéria, quer seja a Lei Geral de Proteção aos Dados.
Arguiu que os dados vazados não se tratam de dados pessoais sensíveis previstos no inciso II, do artigo 5º da LGPD, mas sim de dados básicos, utilizados corriqueiramente, inclusive nas informações da ação proposta pela consumidora.
O Ministro Francisco Falcão, Relator do recurso, seguiu o argumento da concessionário salientando que a LGPD possui um rol taxativo do que são os dados pessoais sensíveis, que são aqueles que contém informações “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.
Fonte: (https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/vazamento-dados-comuns-nao-gera-dano-moral-presumido-stj)