Supremo Tribunal Federal suspende julgamento de execuções trabalhistas em face de empresas do mesmo grupo econômico

Uma concessionária de rodovias interpôs Recurso Extraordinário contra decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho – (TST), que manteve a penhora de seus bens para pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.

Em seu recurso, a empresa alegou que, embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, e sua inclusão na execução da sentença trabalhista equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do CPC, que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento.

Diante desse cenário, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as execuções trabalhistas que envolvam outras empresas do mesmo grupo econômico, sem que tenham participado da instrução e apresentado sua defesa, até que o Tribunal decida o Tema 1.232, cuja tese a ser fixada para fins de repercussão geral deve impactar milhares de processos.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387223/toffoli-suspende-execucoes-trabalhistas-contra-empresas-do-mesmo-grupo)

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