
Uma concessionária de rodovias interpôs Recurso Extraordinário contra decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho – (TST), que manteve a penhora de seus bens para pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.
Em seu recurso, a empresa alegou que, embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, e sua inclusão na execução da sentença trabalhista equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do CPC, que veda a inclusão de corresponsável sem que haja a participação na fase de conhecimento.
Diante desse cenário, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as execuções trabalhistas que envolvam outras empresas do mesmo grupo econômico, sem que tenham participado da instrução e apresentado sua defesa, até que o Tribunal decida o Tema 1.232, cuja tese a ser fixada para fins de repercussão geral deve impactar milhares de processos.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/387223/toffoli-suspende-execucoes-trabalhistas-contra-empresas-do-mesmo-grupo)