
A Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021), em seu artigo 41, converteu as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas unipessoais (SLU), o que não se confunde com empresário individual.
Com isso, as Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm negado pedidos de credores para inclusão dos sócios da SLU nas execuções de dívidas das empresas. O entendimento majoritário do Tribunal é de que o patrimônio da SLU não se confunde com o do seu sócio.
As decisões se fundamentam no sentido de indeferir o pedido, pois, é necessário que se instaure o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para apurar eventuais fraudes capazes de responsabilizar os sócios, conforme preveem os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC). Ressalte-se também que o artigo 795, do CPC, determina que o patrimônio da sociedade não se confunde com os bens particulares dos sócios.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-mai-26/socios-sociedades-limitadas-unipessoais-nao-integram-execucoes)